Marca de nascença no menino Ian é evidência a favor da reencarnação. Assista o vídeo clicando aqui.
Jornal Comunica Ação Espírita | 91ª edição | 05 de 2012.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos envolveu alta complexidade de conceitos jurídicos, médicos, morais, filosóficos e religiosos. Longe de questionar a inegável capacidade dos magistrados, como seres humanos falíveis, por mais isentos que possam ser, não deixaram de ser influenciados em algum grau por suas convicções pessoais, além de toda a base jurídica em que fundamentaram o seu parecer.
Aos espíritas cabe respeitar o resultado, evitar a condenação apressada das mulheres que se utilizarem da prerrogativa, além de desenvolver um trabalho maior de conscientização sobre os aspectos, princípios e valores da vida espiritual.
O STF não arbitrou possibilidade de conduta somente para espíritas e católicos e privilegiou o livre-arbítrio da gestante, considerando ausência de vida potencial no anencéfalo e sofrimento desnecessário para a mãe. Os espíritas argumentam que ela não está dispondo somente do seu corpo e interesse, mas da vida de outro espírito cujo destino, se não estava, agora está entrelaçado ao seu.
O livre-arbítrio individual não poderia se sobrepor ao de terceiro. E a interrupção da vida nesta circunstância não difere do homicídio comum ou a quebra grave de outras regras de convivência social coibidas por lei sujeitas a punição. Não se pode afirmar que tais experiências, por mais dolorosas, ocorram por acaso ou sejam de absoluta inutilidade. Segundo as questões 347, 355 e 358 de O Livro dos Espíritos, são provas – não se fala necessariamente em expiações – para os pais e para o espírito que esboça nova reencarnação. Para este último, entre outras finalidades e conforme outros autores, seria um ensaio para reconfigurar o perispírito gravemente lesado em experiências pretéritas infelizes.
Finalmente, o que dizer sobre os casos, excepcionais sim, mas não desprezíveis, de sobrevida de vários meses e até anos como em Marcela, Letícia e Vitória? Erro de diagnóstico, alguns têm dito. Certo, então, este erro lhes teria custado a vida caso suas mães tivessem se amparado na liberação anunciada agora pelo STF.
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