O Estatuto da ADE-PR

Capítulo I – Da Denominação, Duração e Fins

Capítulo II – Das Finalidades

Capítulo III – Dos Associados: Direitos e Deveres

Capítulo IV – Dos Órgãos da Administração

Capítulo V – Dos Órgãos da Administração

Capítulo VI – Do Conselho Fiscal

Capítulo VII – Do Conselho de Administração

Capítulo VIII – Dos Membros Correspondentes

Capítulo IX – Do Patrimônio

Capítulo X – Das Disposições Gerais

Capítulo XI – Das Disposições Transitórias


 

Capítulo I – Da Denominação, Duração e Fins

Artigo 1º. Sob a denominação de Associação de Divulgadores de Espiritismo do Estado do Paraná, abreviadamente ADE-PR, fica constituída uma sociedade civil, apolítica, e apartidária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, a rua Prof. João Soares Barcelos, 2715, sobrado B-6, bairro Boqueirão.

Parágrafo único. A ADE-PR poderá ter representações no interior do Estado.

Capítulo II – Das Finalidades

Artigo 2º. São finalidades da ADE-PR: a) congregar jornalistas, escritores, radialistas e demais divulgadores em geral, residentes no Estado do Paraná, que professem o Espiritismo; b) promover simpósios e demais eventos, congregando os associados que militam na área da divulgação doutrinária, objetivando o aprimoramento da comunicação do Espiritismo; c) divulgar a Doutrina Espírita pelos meios de comunicação existentes, por meio do trabalho de seus associados; d) apoiar, por todos os meios possíveis, pessoas e veículos que trabalham com a comunicação social espírita no Estado do Paraná, visando informar de maneira clara e objetiva os princípios do Espiritismo, bem como defendê-lo de ataques e distorções que lhe sejam endereçados; e) comemorar as datas históricas do Espiritismo e do movimento espírita e homenagear aqueles que têm os seus nomes ligados à divulgação da Doutrina Espírita.

Capítulo III – Dos Associados: Direitos e Deveres

Artigo 3º. A ADE-PR compor-se-á de ilimitado número de associados, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça ou classe social, reconhecidamente espíritas e solidários com os seus fins, distribuídos nas seguintes categorias: a) fundadores: os que assinaram a ata de fundação; b) efetivos: são os associados fundadores e todos os que venham a ser admitidos nas condições estabelecidas no Artigo 4º; c) colaboradores: aqueles que integrando um quadro especial, proponham-se a prestar contribuição regular aos cofres da Instituição ou outro tipo de auxílio, sem participar da administração da ADE-PR.

Artigo 4º. A admissão de associado será precedida de proposta apresentada por um associado efetivo, a ser encaminhada ao Conselho de Administração, para aprovação, devendo o proposto ser declaradamente espírita, maior de dezoito anos e atuar ou estar interessado em atuar na divulgação doutrinária.

Artigo 5º. São direitos e deveres dos associados: a) votar e ser votado para os cargos eletivos, quando associado efetivo; b) participar das atividades realizadas pela ADE-PR; c) propor a admissão de novos associados nas respectivas categorias; d) participar dos órgãos da administração; e) apresentar sugestões aos órgãos da administração; f) pagar pontualmente as contribuições estabelecidas; g) aceitar e desempenhar com dedicação e probidade os cargos para os quais forem eleitos ou designados; h) cumprir os preceitos estatutários e regimentares; i) beneficiar-se das vantagens proporcionadas pela Associação, com observância do presente Estatuto e do Regimento Interno.

Artigo 6º. Os associados que infringirem os princípios éticos pregados e defendidos pela ADE-PR poderão incorrer em: advertência verbal, em caso de falta leve; repreensão por escrito, em caso de falta menos leve; e suspensão por tempo determinado em caso de falta grave ou de reincidência.

Artigo 7º. Os associados que manifestarem conduta inidônea, ato que atente à moral ou aos bons costumes ou que atentar contra a reputação a ao bom nome desta ADE-PR poderá ser desligado do quadro dos associados. Parágrafo único. O associado que deixar de contribuir com as contribuições periódicas estipuladas por mais de um semestre, sem causa justificada e aceita, poderá ser desligado do quadro de associados.

Artigo 8º. Ao associado do quadro social, na forma do Artigo 7º e seu parágrafo único, poderá recorrer ao Conselho de Administração e, em grau de recurso final, caberá recurso à Assembléia Geral.

Capítulo IV – Dos Órgãos da Administração

Artigo 9º. São órgãos da administração da ADE-PR: a) Assembléia Geral; b) Conselho de Administração; c) Conselho Fiscal.

Artigo 10º. O mandato dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal é de dois anos, podendo ser reeleitos à exceção do Presidente, o qual poderá ser reeleito apenas para um mandato consecutivo.

Artigo 11º. Será gratuito o exercício de todos os cargos da administração da ADE-PR, sendo vedada a remuneração dos detentores dos cargos destes órgãos, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos de seu patrimônio e de suas rendas a conselheiros ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 12º. A ADE-PR poderá contratar serviços remunerados de profissionais ou de empresas para a execução de tarefas específicas.

Capítulo V – Da Assembléia Geral

Artigo 13º. A Assembléia Geral, poder soberano da ADE-PR é integrada pelos associados efetivos, quites e no gozo de seus direitos e reunir-se-á sob forma de Assembléia Geral Ordinária bienalmente, de preferência na segunda quinzena de dezembro, em dia estabelecido pelo Conselho de Administração, mediante convocação efetuada por jornal e pelo edital afixado em sua sede social, com antecedência mínima de vinte dias e assinada pelo presidente.

Artigo 14º. A Assembléia Geral Ordinária será instalada, no dia e hora previstos no edital, em primeira convocação com a presença de metade e mais um dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo 1º. As reuniões da Assembléia Geral Ordinária serão abertas pelo Presidente, o qual passará o exercício da presidência para um associado-efetivo escolhido pelo plenário e serão secretariados pelo Coordenador de Relações Públicas e Secretaria ou, em sua ausência, por outro associado efetivo escolhido pelo plenário, e as deliberações serão efetivadas por votação, pelo critério da maioria simples de votos, tendo o Presidente o voto de desempate.

Parágrafo 2º. O plenário da Assembléia Geral poderá delegar o poder de conferir e aprovar as atas da reunião para cinco associados para que produzam os efeitos legais.

Parágrafo 3º. A Assembléia Geral só poderá discutir e deliberar sobre os assuntos constantes dos editais de convocação.

Artigo 15º. São atribuições da Assembléia Geral Ordinária: a) tomar conhecimento do Relatório da Gestão do Conselho de Administração e do Balanço Financeiro e aprová-los ou não, quando houver um sério motivo para tal ato; b) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, dando posse imediata ou no dia previsto e escolhido pela própria Assembléia Geral; c) deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estatutárias e regimentais.

Artigo 16º. A Assembleia Geral Extraordinária, cujo modo de funcionamento será idêntico ao da Assembleia Geral Ordinária, naquilo que lhe competir, será convocada, quando necessária, nos seguintes casos: a) mediante deliberação do Conselho de Administração ou do seu Presidente; b) mediante requerimento dirigido ao Presidente, assinado por, no mínimo, dois terços de seus associados quites e no gozo de seus direitos; c) mediante convocação do Conselho Fiscal para tratar de assuntos considerados relevantes; d) para reformar o Estatuto no todo ou em parte, de acordo com as normas nele constantes; e) para deliberar sobre alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos correlatos sobre bens imóveis, obedecidas as prescrições estatutárias.

Parágrafo único. No caso da alínea “b”, não comparecendo 75% (setenta e cinco porcento) dos associados que assinaram o requerimento, a reunião não se realizará e o assunto será considerado encerrado.

Capítulo VI – Do Conselho Fiscal

Artigo 17º. O Conselho Fiscal é integrado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre os associados efetivos por aclamação ou por escrutínio secreto.

Parágrafo 1º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Fiscal, se desejarem, poderão participar das reuniões do Conselho de Administração, atendendo às solicitações de informações quanto à sua área específica de atuação.

Parágrafo 3º. Sempre que julgar necessário, o Conselho Fiscal poderá reunir-se em separado em caráter extraordinário, mediante convocação, deliberada pelo Conselho de Administração, pelo Presidente ou por iniciativa própria.

Parágrafo 4º. Quando ocorrer o incurso no parágrafo anterior, as decisões serão tomadas por maioria de votos, tendo o presidente o voto de desempate.

Artigo 18º. São atribuições do Conselho Fiscal: a) fiscalizar a gestão econômico-financeira da ADE-PR; b) examinar, quando necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes à Tesouraria, dando ciência prévia, por escrito ao Presidente; c) examinar, dar parecer, por escrito, sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa e a prestação de contas ao Conselho de Administração, referentes ao exercício, a ser aprovada pela Assembleia Geral.

Capítulo VII – Do Conselho de Administração

Artigo 19º. A ADE-PR sserá administrada por um Conselho de Administração, integrado por até dez membros, todos Associados-efetivos, com os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Coordenador de Relações Públicas e Secretaria, Coordenador Financeiro, Coordenador de Mídia, Coordenador do Livro, Coordenador de Informática, Coordenador de Marketing, Coordenador de Cursos e Eventos e Coordenador de Integração.

Parágrafo único. O mandato do Conselho de Administração é de dois anos para todos os membros, podendo os mesmos ser reeleitos, à exceção do Presidente, o qual poderá ser reeleito apenas uma única vez para um mandato consecutivo.

Artigo 20º. Compete ao Conselho de Administração: a) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes no presente Estatuto e no Regimento, caso ele venha a existir; b) dirigir e administrar a ADE-PR na forma das disposições estatutárias e regimentares; c) elaborar um Regimento Interno, que poderá ser modificado quando julgar conveniente; d) fixar, previamente, as datas das Assembléias Gerais, das reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, quando de sua iniciativa; e) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados; f) fixar o valor mínimo das contribuições dos associados, bem como a periodicidade, podendo os mesmos contribuírem com importância maior a seu critério; g) propor a reforma do Estatuto, que será enviado à Assembléia Geral Extraordinária para apreciação e aprovação. h) criar e manter órgãos e assessorias necessários ao funcionamento da ADE-PR, fixando-lhes as atribuições em regulamentos próprios, podendo extingui-los quando julgar conveniente, bem como a qualquer das Coordenadorias; i) conceder anistia aos associados com contribuições em atraso, a seu critério; j) promover congressos da Abrade que lhe competir sediar e colaborar com a realização dos que forem promovidos pelas demais ADEs; k) preencher os cargos que, porventura, não tiverem sido preenchidos na Assembléia Geral e preencher os cargos que forem vacantes por motivo de exoneração, mudança de residência ou morte.

Artigo 21º. I – Compete ao Presidente: a) representar a ADE-PR ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes e atribuições; c) convocar as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, presidindo as que forem de sua competência; d) dar o voto de desempate nas reuniões; e) representar ou designar representantes da ADE-PR em congressos, simpósios, encontros ou congêneres, de caráter espírita, de cunho estadual ou nacional; f) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, o Relatório da Administração, Balanço, Demonstração da Receita e da Despesa e a respectiva prestação de contas da ADE-PR; receber auxílios, subvenções e congêneres, destinados à ADE-PR, podendo delegar poderes para tal fim; h) ser diretor do jornal, revista ou órgão de divulgação que a Instituição publique; i) assinar a correspondência a ser expedida e demais atos e documentos de caráter oficial, visando as cópias dos que forem expedidos sem sua assinatura; j) assinar, com o Coordenador Financeiro, cheques e demais documentos de caráter financeiro referentes à Tesouraria; k) representar a entidade junto ao CNDE Conselho Nacional de Divulgadores de Espiritismo da Abrade.

II – Compete ao Vice-Presidente: a) colaborar com o Presidente; b) substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente às suas funções; c) suceder ao presidente em caso de renúncia, exoneração ou morte.

III – Compete ao Coordenador de Relações Públicas e Secretaria: a) redigir as atas das reuniões; b)organizar, manter em ordem e atualizados os serviços da Secretaria; b) manter na devida ordem os documentos arquivados; d) organizar o registro geral dos associados da ADE-PR; e) redigir a correspondência de rotina e submeter ao Conselho de Administração o expediente recebido; f) assessorar o Presidente durante as reuniões; g) apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria, para inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração; h) providenciar a divulgação dos editais, portarias e demais documentos assinados pelo Presidente; i) aprimorar o intercâmbio com pessoas, instituições do meio espírita e os contactos com a sociedade em geral, sempre que necessário; j) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais.

Parágrafo único. Na sua falta às reuniões ou impossibilidade ocasional ou temporária no exercício de suas funções, será substituído pelo Coordenador de Integração.

IV – Compete ao Coordenador Financeiro: a) manter em ordem e escriturados com clareza e precisão os livros da Tesouraria; b) organizar e manter em ordem e em dia o cadastro geral dos associados para efeito do pagamento de suas contribuições e o seu comparecimento à Assembléia Geral; c) assinar com o Presidente ou seu substituto legal os documentos oficiais e os que representam valor, especialmente retiradas em estabelecimentos oficiais de crédito; d) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente; e) arrecadar as receitas da ADE-PR, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pelo Conselho de Administração, mantendo em Caixa o saldo julgado necessário; f) elaborar balancetes mensais a serem aprovados nas reuniões, bem como os Balanços e a Demonstração de Receitas e Despesas ao final e cada exercício, para serem integrados ao relatório anual da Presidência; g) elaborar planos de arrecadação de receitas capazes de atender às necessidades financeiras das demais Coordenadorias ou para aumento das reservas; h) promover campanhas especiais para aumento do número de associados efetivos e colaboradores.

V – Compete ao Coordenador de Mídia: a) ser responsável pela edição do jornal “Comunica Ação Espírita” ou veículo similar que o substitua, incluindo a busca de anunciantes e assinantes, a seleção de matérias a serem publicadas, cobertura de eventos do movimento espírita, contactos com entrevistados em potencial, acompanhamento do serviço gráfico, distribuição com apoio da Coordenadoria de Relações Públicas e Secretaria, proposição e planejamento de ampliação e melhoria do veículo; b) sempre que conveniente, manter contactos com órgãos leigos, locais e do interior do Estado, da imprensa escrita, visando persuadi-los da importância de veicularem a informação espírita de maneira regular por meio de artigos, colunas, etc., bem como exercer o direito de resposta pela Lei de Imprensa, toda vez que pessoas, instituições ou o Espiritismo se sentir agredido por deturpações ou informações caluniosas; c) representar ou indicar representantes da ADE-PR para participar de entrevistas ou debates a que seja convidado; d) apresentar propostas de implantação de programas de rádio ou de televisão próprios ou em parceria e, quando concretizadas, o desenvolvimento e o acompanhamento de todo o projeto; e) apoiar pessoas, grupos ou instituições que realizem ou pretendam realizar comunicação social espírita por meio do rádio ou pela televisão, orientando, colaborando, participando e apoiando com recursos técnicos e financeiros.

VI – Compete ao Coordenador de Informática: a) implantar, manter, atualizar o “site” da ADE-PR e modificar e aprimorar quando necessário; b) prestar a manutenção direta ou contratada de equipamentos e programas existentes; c) recomendar a eventual aquisição de outros equipamentos e programas que substituam ou aumentem a capacidade de atendimento das necessidades; d) enviar, receber e distribuir à Coordenadoria de Relações Públicas e Secretaria e demais Coordenadorias as correspondências eletrônicas.

VII – Compete ao Coordenador do Livro: a) divulgar o livro espírita sempre e em todos os lugares possíveis; b) realizar Feiras do Livro; c) atender todas as atividades relacionadas com o livro tais como: vendas via internet, campanha nas escolas, bibliotecas e outras instituições; d) buscar por meios próprios ou não a edição de livros de autoria individual de associados da ADE-PR ou de produção conjunta; e) apoiar em tudo o que for possível os autores espíritas paranaenses em suas produções.

VIII – Compete ao Coordenador de Marketing: a) atuar juntamente com a Coordenadoria de Relações Públicas e Secretaria no sentido de divulgar as atividades da ADE-PR ao movimento espírita e à sociedade em geral; b) elaborar materiais de divulgação e prestar apoio às atividades externas da ADE-PR, como Feiras do Livro, notícias para órgãos públicos e na imprensa leiga, campanhas, seminários, lançamento de livros, etc.

IX – Compete ao Coordenador de Cursos e Eventos: a) promover, organizar, coordenar e realizar cursos, seminários, oficinas de trabalhos, quer de âmbito interno aos associados da ADE-PR, quer abertos ao público em geral; b) propor e aceitar participar de eventos doutrinários em parceria com outras instituições; c) elaborar materiais de apoio como cartilhas, apostilas, fitas de vídeo ou cassetes e outros, referentes às áreas de divulgação a serem repassadas aos interessados do movimento; d) ser o principal responsável pela eventual realização de simpósios ou congressos de nível estadual ou nacional, promovidos ou apoiados pela Abrade; e) promover e realizar eventos de caráter confraternativo.

X – Compete ao Coordenador de Integração: a) atuar junto com a Coordenadoria de Relações Públicas e Secretaria facilitando os contactos da instituição com as demais do movimento espírita ou da sociedade em geral; b) promover junto com a Coordenadoria de Cursos e Eventos reuniões de caráter confraternativo entre os associados da ADE-PR; c) constituir-se em núcleo de ligação entre todas as demais coordenadorias e presidência, possibilitando que desenvolvam suas atividades de maneira harmoniosa e produtiva; d) substituir os Coordenadores de Relações Públicas e Secretaria e Financeiro em suas ausências às reuniões ou temporariamente nas suas demais funções.

Capítulo VIII – Dos Membros Correspondentes

Artigo 22º. A ADE-PR poderá indicar membros correspondentes em qualquer localidade, devendo a escolha recair, preferencialmente, em pessoas que trabalhem na divulgação espírita ou tenham especial interesse neste tipo de atividade.

Artigo 23º. A direção da ADE-PR não se responsabilizará por compromisso assumido pelos membros correspondentes que não tenham obtido aquiescência ou aprovação do Conselho de Administração.

Capítulo IX – Do Patrimônio

Artigo 24º. Constituem patrimônio da ADE-PR: a) os bens móveis, imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a possuir; b) doações, legados, donativos e contribuições dos associados; c) qualquer renda sem destino próprio, bem como tudo quanto for por ela adquirido.

Artigo 25º. O patrimônio poderá ser onerado ou alienado em casos de comprovada necessidade ou tendo em vista o evidente progresso social da instituição.

Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a decisão será tomada por dois terços dos associados presentes reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

Capítulo X – Das Disposições Gerais

Artigo 26º. A ADE-PR comemorará as datas alusivas à encarnação e desencarnação de Allan Kardec, bem como a do lançamento de O Livro dos Espíritos.

Artigo 27º. A ADE-PR comemorará o dia 26 de julho, Dia da Imprensa Espírita no Brasil, data natalícia de Luís Olímpio Teles de Menezes, patrono da Abrade e fundador do primeiro jornal espírita do País, “O Eco de Além-Túmulo”.

Artigo 28º. A ADE-PR institui como seu patrono Cairbar Schutel, tomando-o como exemplo de trabalho, coragem e dedicação a serviço da divulgação espírita e comemorando as datas de 22 de setembro e 30 de janeiro, respectivamente de seu nascimento e desencarnação.

Artigo 29º. É vedada a remuneração dos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal e dirigentes de órgãos, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos de seu patrimônio ou de suas rendas a conselheiros, dirigentes benfeitores, auxiliares ou associados sob nenhuma forma ou motivo.

Artigo 30º. A ADE-PR poderá contratar serviços remunerados de profissionais para a execução de tarefas específicas.

Artigo 31º. A ADE-PR aplicará integralmente no País os seus recursos, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação daquelas suas finalidades e/ou crescimento do seu patrimônio; e manterá escrituração suas receitas e despesas em livros próprios revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar sua exatidão.

Artigo 32º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela ADE-PR.

Artigo 33º. O Conselho de Administração elaborará o Regimento Interno da ADE-PR, adaptando-o ao Estatuto em vigor.

Parágrafo 1º. As Coordenadorias e órgãos terão suas atribuições estabelecidas, além dos já constantes no Capítulo VI, nos respectivos regulamentos, aprovados no Conselho de Administração.

Parágrafo 2º. O Conselho de Administração poderá reformar o Regimento Interno e os regulamentos acima citados quando julgar conveniente, por iniciativa própria ou por sugestão a ela apresentada.

Artigo 34º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Artigo 35º. O Conselho de Administração somente deverá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência, desde que desvinculados de quaisquer compromissos que possam desfigurar o caráter da Associação.

Artigo 36º. A ADE-PR só poderá ser extinta por sentença judicial irrecorrível ou mediante decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Parágrafo 1º. Será exigido o quorum de dois terços dos associados efetivos, quites e com pleno gozo dos seus direitos para a realização da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º. No caso de dissolução da ADE-PR, o seu patrimônio será destinado a uma instituição espírita de caráter assistencial sediada neste Estado.

Artigo 37º. O presente Estatuto poderá, a qualquer tempo, ser reformado no todo ou em parte pela Assembléia Geral, de conformidade com os normativos nele previstos.

Parágrafo único. A reforma de que trata o presente Artigo somente poderá ocorrer na generalidade deste Estatuto, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

à natureza e orientação espíritas da ADE-PR;
à não vitaliciedade dos cargos e funções;
à destinação espírita de seu patrimônio;
ao presente artigo.

Artigo 38º. A ADE-PR, conquanto não se filie administrativamente, integrará a Abrade, através do CNDE Conselho Nacional dos Divulgadores de Espiritismo, num trabalho harmônico de divulgação da Doutrina Espírita pelos diversos meios de comunicação.

Capítulo XI – Das Disposições Transitórias

Artigo 39º. As Coordenadorias não preenchidas até a entrada deste Estatuto em vigor, poderão sê-las a qualquer momento mediante nomeação simples via reunião ordinária do Conselho de Administração. Parágrafo único. Durante o período em que uma ou mais Coordenadorias estiverem vagas, suas funções serão desempenhadas por outros membros do Conselho de Administração, sem prejuízo daquelas que já estiverem exercendo.

Artigo 40º. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no dia vinte e sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete, entrando em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

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